TERMOS E CONDIÇÕES — PROGRAMA DE AFILIADOS PLACARD MOÇAMBIQUE
Vigência: a partir de 01/11/2025 (substitui e complementa as cláusulas económicas dos T&Cs em vigor).
Prevalência: em caso de conflito, esta Adenda prevalece sobre o texto anterior nas matérias aqui tratadas.
1) Definições (complementares)
FTD (First Time Depositor / 1.º Depósito)
Jogador indicado pelo Afiliado que efetua o seu primeiro depósito numa conta Placard Moçambique validamente registada, em montante igual ou superior a 80 Meticais, numa única operação de depósito, com KYC concluído e sem ocorrência de fraude/chargeback.
— Depósitos fracionados inferiores a 80 MZN não se somam para este efeito; apenas conta o primeiro depósito que, por si só, atinja o mínimo de 80 MZN.
Período de calendário de 1.º a último dia do mês (UTC+2/Moçambique), para apuramento de FTDs e NGR.
Dias Úteis
Dias úteis em Moçambique (exclui fins de semana e feriados nacionais).
Patamar/Intervalo
Nível aplicável para cálculo de comissão (% e/ou valor por FTD).
2) Remuneração — Modelo Único Intervalos de NGR + valor por FTD
A comissão resulta de (i) uma % sobre o NGR mensal conforme intervalos e (ii) um valor fixo por FTD qualificado, respeitando o teto absoluto de 35 MZN/FTD.
2.1 % sobre NGR (mês)
Patamar
Intervalo de NGR (mês)
Condição FTD
% sobre NGR
0 FTD no mês
—
0 FTD
5%
NGR I
1 – 10.000 MZN
≥1 FTD
26%
NGR II
10.001 – 30.000 MZN
≥1 FTD
31%
NGR III
30.001 – 75.000 MZN
≥1 FTD
36%
NGR IV
75.001 – 200.000 MZN
≥1 FTD
38%
NGR V
≥ 200.001 MZN
≥1 FTD
40%
NGR VI (condição especial)
≥ 200.001 MZN
≥600 FTD no mês
41%
2.2 Valor por FTD (apenas FTDs qualificados; teto absoluto 35 MZN/FTD)
Patamar
Valor por FTD
1 a 50 FTD
15 MZN/FTD
51 a 75 FTD
25 MZN/FTD
76 a 150 FTD
30 MZN/FTD
151+ FTD
35 MZN/FTD
Notas do modelo
O valor por FTD aplica-se apenas a FTDs qualificados do mês (ver §3); quaisquer reforços promocionais contam para o teto absoluto de 35 MZN/FTD.
3) Qualificação de FTDs e contagem
Montante mínimo: apenas é considerado FTD qualificado o primeiro depósito ≥ 80 MZN realizado numa única transação.
Fracionamento: múltiplos depósitos inferiores a 80 MZN não se agregam para qualificação do FTD.
Moeda/câmbio: se o primeiro depósito ocorrer noutra moeda, o valor é convertido para MZN à taxa operacional do momento do depósito; somente conta se o equivalente for ≥ 80 MZN.
Bónus/créditos promocionais: créditos de bónus, freebets ou vouchers não constituem depósito e não qualificam como FTD.
Estornos e chargebacks: depósitos estornados/chargeback anulam a qualificação de FTD.
Duplicidade/abuso: contas duplicadas, autoexcluídas previamente, ou com padrões de abuso/bonushunting não contam e poderão ser revertidas retroativamente.
4) Pagamentos
Frequência: mensal; processados até ao 5.º dia útil de cada mês, relativos ao mês anterior.
Mínimo de pagamento: não existe (poderá haver arredondamentos técnicos ≤ 1 MZN).
Meios: M-Pesa, e-Mola, transferência bancária (MZN); outras opções poderão ser disponibilizadas no portal.
Moeda: MZN. Caso haja saldos gerados noutras moedas, aplica-se a taxa de câmbio operacional interna do dia de fecho.
Faturas/Recibos: quando aplicável, o Afiliado deve emitir a documentação fiscal conforme a lei moçambicana.
5) Sem carryover negativo
Não há transporte de NGR negativo entre meses. Cada mês inicia a zero.
Ajustes intra-mês (chargebacks, fraudes, correções) podem afetar o NGR e a comissão desse mesmo mês.
6) Atribuição, tracking e janelas
Atribuição padrão: último clique com cookie de 30 dias; integrações S2S/postback disponíveis.
A Placard pode priorizar S2S sobre cookies em caso de conflito técnico.
O Afiliado é responsável por implementar corretamente links, UTMs e postbacks fornecidos.
7) Conformidade e tráfego proibido (resumo)
É proibido: brand bidding em marcas/termos Placard, tráfego incentivado enganoso, spam, uso de menores, geotargeting fora de Moçambique, conteúdo que viole leis/IGJ, fraude/bonushunting.
Todo material criativo deve ser aprovado ou proveniente do nosso kit oficial; alterações substantivas requerem aprovação prévia.
A Placard pode suspender comissões e/ou rescindir a parceria em caso de violação material.
8) Relatórios e auditoria
Painel com métricas de FTD, NGR, GGR, bónus, taxas e comissões; exportação CSV.
A Placard pode auditar dados por amostragem, preservando confidencialidade e legislação aplicável.
9) Alterações e cessação
A Placard pode atualizar patamares/percentagens com aviso prévio de 15 dias (não retroativo).
Em caso de cessação, pagaremos valores devidos até à data, deduzidos de fraudes/chargebacks identificados.
10) Contacto e suporte
Gestor dedicado; SLA de resposta até 3 dia útil.
Pedidos de ativação do benefício LTV e dúvidas devem ser abertos via portal.