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    TERMOS E CONDIÇÔES

    TERMOS E CONDIÇÕES — PROGRAMA DE AFILIADOS PLACARD MOÇAMBIQUE

    Vigência: a partir de 01/11/2025 (substitui e complementa as cláusulas económicas dos T&Cs em vigor).
    Prevalência: em caso de conflito, esta Adenda prevalece sobre o texto anterior nas matérias aqui tratadas.

    1) Definições (complementares)

    FTD (First Time Depositor / 1.º Depósito)
    Jogador indicado pelo Afiliado que efetua o seu primeiro depósito numa conta Placard Moçambique validamente registada, em montante igual ou superior a 80 Meticais, numa única operação de depósito, com KYC concluído e sem ocorrência de fraude/chargeback.
    — Depósitos fracionados inferiores a 80 MZN não se somam para este efeito; apenas conta o primeiro depósito que, por si só, atinja o mínimo de 80 MZN.
    NGR (Receita Líquida)
    GGR (apostas brutas – prémios pagos) – bónus/promos – impostos – taxas de PSP/telecom – chargebacks/fraude.
    Mês de Referência
    Período de calendário de 1.º a último dia do mês (UTC+2/Moçambique), para apuramento de FTDs e NGR.
    Dias Úteis
    Dias úteis em Moçambique (exclui fins de semana e feriados nacionais).
    Patamar/Intervalo
    Nível aplicável para cálculo de comissão (% e/ou valor por FTD).

    2) Remuneração — Modelo Único Intervalos de NGR + valor por FTD

    A comissão resulta de (i) uma % sobre o NGR mensal conforme intervalos e (ii) um valor fixo por FTD qualificado, respeitando o teto absoluto de 35 MZN/FTD.

    2.1 % sobre NGR (mês)

    Patamar Intervalo de NGR (mês) Condição FTD % sobre NGR
    0 FTD no mês 0 FTD 5%
    NGR I 1 – 10.000 MZN ≥1 FTD 26%
    NGR II 10.001 – 30.000 MZN ≥1 FTD 31%
    NGR III 30.001 – 75.000 MZN ≥1 FTD 36%
    NGR IV 75.001 – 200.000 MZN ≥1 FTD 38%
    NGR V ≥ 200.001 MZN ≥1 FTD 40%
    NGR VI (condição especial) ≥ 200.001 MZN ≥600 FTD no mês 41%

    2.2 Valor por FTD (apenas FTDs qualificados; teto absoluto 35 MZN/FTD)

    Patamar Valor por FTD
    1 a 50 FTD 15 MZN/FTD
    51 a 75 FTD 25 MZN/FTD
    76 a 150 FTD 30 MZN/FTD
    151+ FTD 35 MZN/FTD
    Notas do modelo

    • O valor por FTD aplica-se apenas a FTDs qualificados do mês (ver §3); quaisquer reforços promocionais contam para o teto absoluto de 35 MZN/FTD.

    3) Qualificação de FTDs e contagem

    • Montante mínimo: apenas é considerado FTD qualificado o primeiro depósito ≥ 80 MZN realizado numa única transação.
    • Fracionamento: múltiplos depósitos inferiores a 80 MZN não se agregam para qualificação do FTD.
    • Moeda/câmbio: se o primeiro depósito ocorrer noutra moeda, o valor é convertido para MZN à taxa operacional do momento do depósito; somente conta se o equivalente for ≥ 80 MZN.
    • Bónus/créditos promocionais: créditos de bónus, freebets ou vouchers não constituem depósito e não qualificam como FTD.
    • Estornos e chargebacks: depósitos estornados/chargeback anulam a qualificação de FTD.
    • Duplicidade/abuso: contas duplicadas, autoexcluídas previamente, ou com padrões de abuso/bonushunting não contam e poderão ser revertidas retroativamente.

    4) Pagamentos

    • Frequência: mensal; processados até ao 5.º dia útil de cada mês, relativos ao mês anterior.
    • Mínimo de pagamento: não existe (poderá haver arredondamentos técnicos ≤ 1 MZN).
    • Meios: M-Pesa, e-Mola, transferência bancária (MZN); outras opções poderão ser disponibilizadas no portal.
    • Moeda: MZN. Caso haja saldos gerados noutras moedas, aplica-se a taxa de câmbio operacional interna do dia de fecho.
    • Faturas/Recibos: quando aplicável, o Afiliado deve emitir a documentação fiscal conforme a lei moçambicana.

    5) Sem carryover negativo

    • Não há transporte de NGR negativo entre meses. Cada mês inicia a zero.
    • Ajustes intra-mês (chargebacks, fraudes, correções) podem afetar o NGR e a comissão desse mesmo mês.

    6) Atribuição, tracking e janelas

    • Atribuição padrão: último clique com cookie de 30 dias; integrações S2S/postback disponíveis.
    • A Placard pode priorizar S2S sobre cookies em caso de conflito técnico.
    • O Afiliado é responsável por implementar corretamente links, UTMs e postbacks fornecidos.

    7) Conformidade e tráfego proibido (resumo)

    • É proibido: brand bidding em marcas/termos Placard, tráfego incentivado enganoso, spam, uso de menores, geotargeting fora de Moçambique, conteúdo que viole leis/IGJ, fraude/bonushunting.
    • Todo material criativo deve ser aprovado ou proveniente do nosso kit oficial; alterações substantivas requerem aprovação prévia.
    • A Placard pode suspender comissões e/ou rescindir a parceria em caso de violação material.

    8) Relatórios e auditoria

    • Painel com métricas de FTD, NGR, GGR, bónus, taxas e comissões; exportação CSV.
    • A Placard pode auditar dados por amostragem, preservando confidencialidade e legislação aplicável.

    9) Alterações e cessação

    • A Placard pode atualizar patamares/percentagens com aviso prévio de 15 dias (não retroativo).
    • Em caso de cessação, pagaremos valores devidos até à data, deduzidos de fraudes/chargebacks identificados.

    10) Contacto e suporte

    • Gestor dedicado; SLA de resposta até 3 dia útil.
    • Pedidos de ativação do benefício LTV e dúvidas devem ser abertos via portal.

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